No dia 2 de outubro de 2009, o Comitê Olímpico Internacional (COI) escolheu o Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Para registrar como a conquista do direito de realizar os Jogos pela primeira vez na América do Sul vai deixar herança positiva à cidade e ao país, o Ministério do Esporte lançou os Cadernos de Legado Rio 2016. O material foi entregue ao COI e a diferentes setores da sociedade brasileira.
Informações: http://www.brasil2016.gov.br
Certificações 18 e 18-A
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- Última atualização em Sexta, 06 Dezembro 2019 15:26
- Publicado em Terça, 10 Julho 2018 17:16
- Escrito por Rafael Reis
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Para que as entidades do Sistema Nacional do Desporto - SND recebam recursos públicos, bem como gozem de isenção do IRPJ e da CSLL, a Lei nº 9.615/1998 em seus artigos 18 e 18-A versa sobre exigências a serem cumpridas por essas entidades.
A Receita Federal do Brasil também editou a Instrução Normativa n.º 1.700/2017 que vincula a isenção do IRPJ e da CSLL ao cumprimento dos artigos 18 e 18-A da Lei 9.615/1998.
Importante salientar os artigos 13 a 15 da Instrução Normativa nº 1.700/2017 da Receita Federal do Brasil, disponíveis no seguinte link https://enrt.eu/7QJ833 , que dispõem sobre o tema.
Para maiores esclarecimento sobre a obrigatoriedade de apresentação de IRPJ ou ECF, sugerimos a leitura do contido no seguinte link: https://enrt.eu/IE1g
Atualmente, a norma que regulamenta o procedimento adotado para verificação do cumprimento formal das exigências por parte das entidades que compõe o SND é a Portaria 115/2018.
A entidade interessada em obter a Certidão de Registro Cadastral, que é o documento emitido para comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do SND, deverá encaminhar solicitação de certificação acompanhada dos documentos relacionados no link: https://enrt.eu/HU1LH para:
Secretaria Especial do Esporte
Ministério da Cidadania
Setor de Industrias Gráficas (SIG), Quadra 4 – lote 83 - Sala 412
Centro Empresarial Capital Financial Center
CEP 70610-440. Brasília – DF