No dia 2 de outubro de 2009, o Comitê Olímpico Internacional (COI) escolheu o Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Para registrar como a conquista do direito de realizar os Jogos pela primeira vez na América do Sul vai deixar herança positiva à cidade e ao país, o Ministério do Esporte lançou os Cadernos de Legado Rio 2016. O material foi entregue ao COI e a diferentes setores da sociedade brasileira.
Informações: http://www.brasil2016.gov.br
Lei de Incentivo ao Esporte
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- Última atualização em Quarta, 18 Dezembro 2019 14:18
- Publicado em Segunda, 20 Maio 2013 17:12
- Acessos: 2027725
AVISO
Prezados proponentes,
No intuito de evitar prejuízos aos projetos em tramitação com previsão de pagamento de “bolsa auxílio” no Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE, o Departamento vem retificar o aviso datado do dia 02/12/2019, fixando que a partir do dia 19/12/2019, os projetos que se encontram em análise técnica e orçamentária e ajuste do plano de trabalho, terão suspensa a avaliação do “item bolsa auxílio” na aprovação de projetos, até publicação do ato normativo.
Publicado em 09 dez 2019.
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AVISO
Prezados proponentes,
O Presidente da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE, informa que a 132ª Reunião Ordinária da CTLIE marcada para o dia 12/12/2019, será adiada para o dia 18/12/2019, às 14:00, conforme documento anexo. Clique Aqui
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AVISO
Prezados proponentes,
Em decorrência da necessidade de regulamentação dos parâmetros para o pagamento de bolsa auxílio nos projetos incentivados pela Lei de Incentivo ao Esporte, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE informa que já elaborou normativo pertinente ao tema e remeteu à consideração superior para providências.
Desta forma, a partir da presente data (02/12/2019), os projetos que se encontram em análise técnica e orçamentária e ajuste do plano de trabalho, terão suspensa a avaliação do “item bolsa auxílio” na aprovação de projetos, até publicação do ato normativo.
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AVISO
Prezados, O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa que será realizada no dia 28/11/2019, às 14:00 hrs, a 66ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE.
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AVISO
Prezados, O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa que que será realizada no dia 12/12/2019, às 14:00 hrs, a 132ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE.
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AVISO
Prezados, O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa que será realizada no dia 18/12/2019, às 14:00 hrs, a 67ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE. |
AVISO
Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.726/2018, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE, no intuito de desburocratizar o trâmite dos projetos no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, que trata da análise documental Fase da Admissibilidade dos projetos, solicita que: 1. Quando do protocolo dos projetos, ao enviar os documentos sem autenticação, dentre eles cópia do ato constitutivo (Estatuto), cópia da Ata de posse da atual diretoria e RG/CPF da atual diretoria, os proponentes deverão juntar declaração escrita e assinada pelo responsável do projeto, atestando que todos os documentos anexados ao processo estão em situação regular, sob pena de sofrer sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.726/2018. 2. A declaração mencionada no item acima encontra-se disponível no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte, em Modelos de Declaração. 3. Os proponentes que já tiverem protocolados seus projetos, com os documentos elencados no item 1 sem a autenticação, terão 30 (trinta) dias, a contar da data de 22/08/2019 para regularizar a situação, sob pena de arquivamento dos projetos, pelo descumprimento do dispositivo legal regido no Art. 9º do Decreto nº 6.180/07, inc. II, em conformidade com o Art. 16 da Portaria de nº 269 de 30 de agosto de 2018.
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AVISO
Prezados proponentes, Com fulcro no Artigo 106 da Portaria nº 269, de 30 de agosto de 2018, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE, em cumprimento ao disposto no inciso XVIII, do Artigo 21, da Constituição Federal de 1988, informa que os projetos apresentados até a data de 15/09/2019, que tenham como local de execução o Município de Brumadinho/MG e as cidades de: Ananindeua/PA, Cariacica/ES, Goiânia/GO, Paulista/PE, São José dos Pinhais/PR, Alcântara/MA e Minaçu/GO, terão prioridade sobre os demais na análise por este Departamento. |
AVISO
Orientações para solicitação de transferência de recursos remanescentes
Em relação à transferência de recursos remanescentes da conta de livre movimentação do projeto em execução, favor adotar as seguintes orientações:
Em caso de extrapolação do prazo para solicitação da transferência, os recursos remanescentes serão recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de GRU, conforme disposto §4º, Art. 73 da Portaria nº 269/2018. |
AVISO
Prezados proponentes,
A Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania já está em pleno funcionamento, e todas as dúvidas e/ou esclarecimentos acerca da Lei de Incentivo ao Esporte deverão ser sanadas pelo telefone 121.
Você também poderá acessar o sistema e-OUV, ser atendido presencialmente na Ouvidoria Geral ou enviar uma carta para o endereço: Edifício Parque Cidade – SCS B, QD 07, Lote C, Torre B – sala 704 – Brasília/DF CEP: 70308-200.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Acesse Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania para mais informações.
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AVISO
O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte comunica que, após pacificação do entendimento quanto ao teto anual para captação de recursos, deverá ser observado o valor previsto no PLOA 2019, estando autorizada a captação de recursos nos projetos desportivos e paradesportivos autorizados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte no ano de 2019.
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AVISO
Informamos que no tocante aos projetos de obra/infraestrutura, as tratativas para renovação do contrato com a Caixa Econômica Federal já estão em andamento e, tão logo o contrato esteja em vigor, a tramitação destes projetos será retomada.
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AVISO
Informamos que, devido a divergência de entendimentos sobre o pagamento de “bolsa auxílio” no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte - LIE, estão sendo analisadas as medidas cabíveis para sanar a controvérsia, com o objetivo de atender satisfatoriamente aos objetivos do esporte no país, sem que haja prejuízos ao Poder Público e aos beneficiários da LIE.
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AVISO
Prezados proponentes,
O envio de documentos para o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte - DIFE, via remessa postal, deverá ser encaminhado para o endereço:
Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 4 - lote 83, Centro Empresarial Capital Financial Center, Bloco C, térreo.
Brasília/DF - CEP 70610-440.
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SEI - Ministério da Cidadania
Orientações para Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI Cidadania
Informamos que para efetuar a assinatura de Termo de Compromisso e de Termo Aditivo as entidades proponentes deverão cadastrar o Responsável Legal das entidades no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Ressaltamos que o cadastro no SEI Esporte não tem mais validade para assinatura dos documentos mencionados. Para formalizar a solicitação, clique em Cadastro de Usuário Externo, preencha os Dados Cadastrais e os Dados de Autenticação. Após realizado o cadastro no sistema, o proponente deverá enviar e-mail de confirmação para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., contendo o nome do Responsável Legal (Proponente/Procurador), nº do CNPJ da entidade e cópia dos seguintes documentos:
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Certidão de cadastro de proponente
Portaria 371, de 20 de dezembro 2018
O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE – instituiu, pela Portaria 371, de 20/12/2018, a “Central Única de Cadastro do Proponente” que permitirá que as entidades solicitem ao departamento uma certidão de cadastro e regularidade a fim de atender ao art. 9º, inciso II do Decreto 6.180 e ao inciso II do Art. 6º da Portaria 269/2018.
O período para solicitação da certidão é de 10 de janeiro a 28 de fevereiro. Acesse perguntas frequentes para mais informações.
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Certificação das Entidades - Portaria 115°
Prezado proponente, No dia 27/06/2018 entrou em vigor a Portaria 115/2018 do Ministério do Esporte http://www.esporte.gov.br/arquivos/Portaria1152018.pdf . Assim, todos os proponentes que tem projetos em tramitação na Lei de Incentivo ao Esporte, classificados na manifestação desportiva “rendimento”, deverão obter certificação das entidades, a fim de cumprir com um pré-requisito para análise e aprovação dos projetos desportivos e paradesportivos. Tal exigência está prevista no inciso I do § 3º, Artigo 2º da referida Portaria.
Para fins de obtenção da certificação que trata a Portaria 115/2018, os proponentes devem seguir as orientações contidas no link http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/certificacoes-18-e-18-a
Para facilitar o entendimento, confira o check list disponível no link:
Os projetos esportivos ou paradesportivos protocolados na Lei de Incentivo ao Esporte até 26/06/2018 seguirão seu fluxo normal e serão tramitados internamente para obter certificação para cumprimento das exigências da Portaria 224/2014. |
A Lei de Incentivo ao Esporte – LIE passa a adotar tabelas de referência para alguns itens que compõem seus projetos.
As tabelas foram disponibilizadas entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018 para que os parceiros da LIE pudessem fazer suas críticas. Incorporadas, foram de suma importância para que pudéssemos construir o melhor modelo possível para o momento. Acreditamos que o trabalho em conjunto é a melhor forma de obter sucesso com a mudança. Para seu uso correto é importante esclarecer que:
1) O uso dos itens constantes da tabela tornam os 3 orçamentos desnecessários.
2) Caso haja algum item que não esteja na tabela, deverá ser enviado juntamente com os 3 orçamentos. Esses itens serão passíveis de inclusão definitiva.
3) Os valores estabelecidos são o teto. Portanto, podem ser pagos pelo projeto valores iguais ou abaixo dos estabelecidos. Nunca a maior.
4) Os requisitos dos profissionais deverão comprovados somente nas fases de execução e/ou prestação de contas.
Todos os projetos deverão ser enviados de acordo com a manifestação esportiva ou paradesportiva escolhida.
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Reuniões Mensais da Comissão da LIE
Atualizado em 18 dez 2019. |
Atendimentos presenciais
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Relatório de Gestão
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Tabelas de Referência
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- Última atualização em Sexta, 09 Março 2018 15:42
- Publicado em Segunda, 20 Maio 2013 17:12
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- Educacional
- Diária
- Recursos Humanos
- Planilha Precificação
- Rendimento
- Diária
- Recursos Humanos
- Planilha Precificação
- Participação
- Diária
- Recursos Humanos
- Planilha Precificação
Formulário Cadastro Equipamento
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- Última atualização em Terça, 10 Outubro 2017 14:54
- Publicado em Segunda, 20 Maio 2013 17:12
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Rastreamento Correios
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- Última atualização em Terça, 15 Agosto 2017 10:49
- Publicado em Segunda, 20 Maio 2013 17:12
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a
3º Seminário da Lei de Incentivo ao Esporte – LIE
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- Última atualização em Sexta, 21 Setembro 2018 16:31
- Publicado em Segunda, 20 Maio 2013 17:12
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O evento visa esclarecer e dar todo suporte acerca das alterações pertinentes à nova Portaria n° 269/2018, onde dispõe sobre a tramitação, avaliação e aprovação dos projetos incentivados e da Portaria n° 115/2018, que regulamenta o procedimento referente ao cumprimento das exigências com foco na certificação.
Data: 09 e 10 de Outubro de 2018
Local: Auditório principal do Ministério do Esporte
Google Maps: https://goo.gl/CTt4YS
Limite de inscrições: 250.
Observação: As inscrições serão interrompidas assim que o limite estipulado for alcançado e só serão admitidas 02 (duas) inscrições por CNPJ.
Lei de Incentivo ao Esporte (2)
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- Última atualização em Quarta, 11 Dezembro 2019 16:54
- Publicado em Segunda, 20 Maio 2013 17:12
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AVISO
Prezados proponentes,
No intuito de evitar prejuízos aos projetos em tramitação com previsão de pagamento de “bolsa auxílio” no Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE, o Departamento vem retificar o aviso datado do dia 02/12/2019, fixando que a partir do dia 19/12/2019, os projetos que se encontram em análise técnica e orçamentária e ajuste do plano de trabalho, terão suspensa a avaliação do “item bolsa auxílio” na aprovação de projetos, até publicação do ato normativo.
Publicado em 09 dez 2019.
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Prezados proponentes,
O Presidente da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE, informa que a 132ª Reunião Ordinária da CTLIE marcada para o dia 12/12/2019, será adiada para o dia 18/12/2019, às 14:00, conforme documento anexo. Clique Aqui
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Prezados proponentes,
Em decorrência da necessidade de regulamentação dos parâmetros para o pagamento de bolsa auxílio nos projetos incentivados pela Lei de Incentivo ao Esporte, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE informa que já elaborou normativo pertinente ao tema e remeteu à consideração superior para providências.
Desta forma, a partir da presente data (02/12/2019), os projetos que se encontram em análise técnica e orçamentária e ajuste do plano de trabalho, terão suspensa a avaliação do “item bolsa auxílio” na aprovação de projetos, até publicação do ato normativo.
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AVISO
Prezados, O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa que será realizada no dia 28/11/2019, às 14:00 hrs, a 66ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE.
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AVISO
Prezados, O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa que que será realizada no dia 12/12/2019, às 14:00 hrs, a 132ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE.
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AVISO
Prezados, O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa que será realizada no dia 18/12/2019, às 14:00 hrs, a 67ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE. |
AVISO
Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.726/2018, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE, no intuito de desburocratizar o trâmite dos projetos no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, que trata da análise documental Fase da Admissibilidade dos projetos, solicita que: 1. Quando do protocolo dos projetos, ao enviar os documentos sem autenticação, dentre eles cópia do ato constitutivo (Estatuto), cópia da Ata de posse da atual diretoria e RG/CPF da atual diretoria, os proponentes deverão juntar declaração escrita e assinada pelo responsável do projeto, atestando que todos os documentos anexados ao processo estão em situação regular, sob pena de sofrer sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.726/2018. 2. A declaração mencionada no item acima encontra-se disponível no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte, em Modelos de Declaração. 3. Os proponentes que já tiverem protocolados seus projetos, com os documentos elencados no item 1 sem a autenticação, terão 30 (trinta) dias, a contar da data de 22/08/2019 para regularizar a situação, sob pena de arquivamento dos projetos, pelo descumprimento do dispositivo legal regido no Art. 9º do Decreto nº 6.180/07, inc. II, em conformidade com o Art. 16 da Portaria de nº 269 de 30 de agosto de 2018.
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AVISO
Prezados proponentes, Com fulcro no Artigo 106 da Portaria nº 269, de 30 de agosto de 2018, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE, em cumprimento ao disposto no inciso XVIII, do Artigo 21, da Constituição Federal de 1988, informa que os projetos apresentados até a data de 15/09/2019, que tenham como local de execução o Município de Brumadinho/MG e as cidades de: Ananindeua/PA, Cariacica/ES, Goiânia/GO, Paulista/PE, São José dos Pinhais/PR, Alcântara/MA e Minaçu/GO, terão prioridade sobre os demais na análise por este Departamento. |
AVISO
Orientações para solicitação de transferência de recursos remanescentes
Em relação à transferência de recursos remanescentes da conta de livre movimentação do projeto em execução, favor adotar as seguintes orientações:
Em caso de extrapolação do prazo para solicitação da transferência, os recursos remanescentes serão recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de GRU, conforme disposto §4º, Art. 73 da Portaria nº 269/2018. |
AVISO
Prezados proponentes,
A Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania já está em pleno funcionamento, e todas as dúvidas e/ou esclarecimentos acerca da Lei de Incentivo ao Esporte deverão ser sanadas pelo telefone 121.
Você também poderá acessar o sistema e-OUV, ser atendido presencialmente na Ouvidoria Geral ou enviar uma carta para o endereço: Edifício Parque Cidade – SCS B, QD 07, Lote C, Torre B – sala 704 – Brasília/DF CEP: 70308-200.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Acesse Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania para mais informações.
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AVISO
O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte comunica que, após pacificação do entendimento quanto ao teto anual para captação de recursos, deverá ser observado o valor previsto no PLOA 2019, estando autorizada a captação de recursos nos projetos desportivos e paradesportivos autorizados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte no ano de 2019.
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AVISO
Informamos que no tocante aos projetos de obra/infraestrutura, as tratativas para renovação do contrato com a Caixa Econômica Federal já estão em andamento e, tão logo o contrato esteja em vigor, a tramitação destes projetos será retomada.
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AVISO
Informamos que, devido a divergência de entendimentos sobre o pagamento de “bolsa auxílio” no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte - LIE, estão sendo analisadas as medidas cabíveis para sanar a controvérsia, com o objetivo de atender satisfatoriamente aos objetivos do esporte no país, sem que haja prejuízos ao Poder Público e aos beneficiários da LIE.
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AVISO
Prezados proponentes,
O envio de documentos para o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte - DIFE, via remessa postal, deverá ser encaminhado para o endereço:
Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 4 - lote 83, Centro Empresarial Capital Financial Center, Bloco C, térreo.
Brasília/DF - CEP 70610-440.
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SEI - Ministério da Cidadania
Orientações para Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI Cidadania
Informamos que para efetuar a assinatura de Termo de Compromisso e de Termo Aditivo as entidades proponentes deverão cadastrar o Responsável Legal das entidades no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Ressaltamos que o cadastro no SEI Esporte não tem mais validade para assinatura dos documentos mencionados. Para formalizar a solicitação, clique em Cadastro de Usuário Externo, preencha os Dados Cadastrais e os Dados de Autenticação. Após realizado o cadastro no sistema, o proponente deverá enviar e-mail de confirmação para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., contendo o nome do Responsável Legal (Proponente/Procurador), nº do CNPJ da entidade e cópia dos seguintes documentos:
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Certidão de cadastro de proponente
Portaria 371, de 20 de dezembro 2018
O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE – instituiu, pela Portaria 371, de 20/12/2018, a “Central Única de Cadastro do Proponente” que permitirá que as entidades solicitem ao departamento uma certidão de cadastro e regularidade a fim de atender ao art. 9º, inciso II do Decreto 6.180 e ao inciso II do Art. 6º da Portaria 269/2018.
O período para solicitação da certidão é de 10 de janeiro a 28 de fevereiro. Acesse perguntas frequentes para mais informações.
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Certificação das Entidades - Portaria 115°
Prezado proponente, No dia 27/06/2018 entrou em vigor a Portaria 115/2018 do Ministério do Esporte http://www.esporte.gov.br/arquivos/Portaria1152018.pdf . Assim, todos os proponentes que tem projetos em tramitação na Lei de Incentivo ao Esporte, classificados na manifestação desportiva “rendimento”, deverão obter certificação das entidades, a fim de cumprir com um pré-requisito para análise e aprovação dos projetos desportivos e paradesportivos. Tal exigência está prevista no inciso I do § 3º, Artigo 2º da referida Portaria.
Para fins de obtenção da certificação que trata a Portaria 115/2018, os proponentes devem seguir as orientações contidas no link http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/certificacoes-18-e-18-a
Para facilitar o entendimento, confira o check list disponível no link:
Os projetos esportivos ou paradesportivos protocolados na Lei de Incentivo ao Esporte até 26/06/2018 seguirão seu fluxo normal e serão tramitados internamente para obter certificação para cumprimento das exigências da Portaria 224/2014. |
A Lei de Incentivo ao Esporte – LIE passa a adotar tabelas de referência para alguns itens que compõem seus projetos.
As tabelas foram disponibilizadas entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018 para que os parceiros da LIE pudessem fazer suas críticas. Incorporadas, foram de suma importância para que pudéssemos construir o melhor modelo possível para o momento. Acreditamos que o trabalho em conjunto é a melhor forma de obter sucesso com a mudança. Para seu uso correto é importante esclarecer que:
1) O uso dos itens constantes da tabela tornam os 3 orçamentos desnecessários.
2) Caso haja algum item que não esteja na tabela, deverá ser enviado juntamente com os 3 orçamentos. Esses itens serão passíveis de inclusão definitiva.
3) Os valores estabelecidos são o teto. Portanto, podem ser pagos pelo projeto valores iguais ou abaixo dos estabelecidos. Nunca a maior.
4) Os requisitos dos profissionais deverão comprovados somente nas fases de execução e/ou prestação de contas.
Todos os projetos deverão ser enviados de acordo com a manifestação esportiva ou paradesportiva escolhida.
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Reuniões Mensais da Comissão da LIE
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Atendimentos presenciais
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Relatório de Gestão
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