Ministério do Esporte Portaria Nº 98, de 29 de julho de 2003
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No dia 2 de outubro de 2009, o Comitê Olímpico Internacional (COI) escolheu o Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Para registrar como a conquista do direito de realizar os Jogos pela primeira vez na América do Sul vai deixar herança positiva à cidade e ao país, o Ministério do Esporte lançou os Cadernos de Legado Rio 2016. O material foi entregue ao COI e a diferentes setores da sociedade brasileira.

Informações:   http://www.brasil2016.gov.br

Portaria Nº 98, de 29 de julho de 2003

MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, resolve:

Art. 1º Indicar, para fins de composição do Conselho Nacional do Esporte CNE, os seguintes membros:

 

  1. Ministro de Estado do Esporte, que o presidirá;
  2. Secretário-Executivo do Ministério do Esporte;
  3. Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento;
  4. Secretário Nacional de Esporte Educacional;
  5. Secretário Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer;
  6. representante do Comitê Olímpico Brasileiro COB;
  7. representante do Comitê Paraolímpico Brasileiro CPB;
  8. representante da Comissão Nacional de Atletas CNA;
  9. representante do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer;
  10. representante dos Secretários e Gestores Municipais de Esporte e Lazer;
  11. representante dos Clubes Sociais;
  12. representante do Conselho Federal de Educação Física CONFEF;
  13. representante do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte CBCE;
  14. representante da Comissão Desportiva Militar Brasileira CDMB;
  15. representante da Organização Nacional de Entidades Nacionais Dirigentes de Desporto ONED;
  16. representante da Confederação Brasileira de Futebol CBF; e
  17. seis representantes do esporte nacional, a serem indicados pelo Ministro de Estado do Esporte.

 

Art. 2º O Ministro de Estado do Esporte poderá instituir, a qualquer tempo, comissões destinadas a examinar questões relevantes do esporte nacional.

§ 1º As comissões mencionadas no caput deste artigo serão integradas, no mínimo, por cinco membros, dentre os quais um Presidente e um Secretário-Geral.

§ 2º As comissões funcionarão necessariamente com número ímpar de membros.

§ 3º A maioria dos membros das comissões será composta por integrantes do CNE.

§ 4º As comissões poderão propor a convocação de colaboradores eventuais para prestar informações em matérias em que se destaquem por notório conhecimento.

Art. 3º A Secretaria Executiva do Ministério do Esporte dará apoio técnico e administrativo ao CNE e às comissões mencionadas no artigo anterior.

Art. 4º Revoga-se a Portaria no 137, de 22 de maio de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ

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