Videorreportagens, textos e fotos mostram como os projetos são colocados em prática e os resultados alcançados em todo o país.
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Claudio Schmidt vence o Campeonato Pan-Americano de Voo a Vela na Argentina
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- Publicado em Quinta, 21 Dezembro 2017 15:05
O brasileiro Claudio Schmidt, piloto do Aeroclube de Rio Claro/SP, foi o campeão da Classe Standard do 2º Campeonato Pan-Americano de voo a vela realizado na cidade de Adolfo Gonzales Chaves, na Argentina, no período de 4 a 15 de dezembro. O campeonato, sancionado pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), teve sete provas diárias em duas classes: Standard com planadores Jantar e 15 m com planadores ASW 20.
“Conseguimos boas colocações mesmo com a meteorologia desafiadora e pouco favorável das últimas provas”, comemorou Claudio Schmidt . O piloto também que fez questão de lembrar o apoio recebido. “O esporte do voo a vela que é praticado em planadores é vinculado à Federação Brasileira de Voo a Vela (FBVV) entidade que já teve diversos projetos apoiados pela Lei Federal de Incentivo ao Esporte", ressaltou o piloto.
A delegação brasileira também conquistou a medalha de prata por equipe, ficando na frente de países como os Estados Unidos e Canadá. No total, participaram 31 pilotos, de oito países: Argentina, Estados Unidos, Canadá, Uruguai, Chile, Espanha, Alemanha e Brasil.
Fonte: Federação Brasileira de Voo a Vela
Seleções do Futuro aprova propostas para a segunda fase de chamamento público
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- Publicado em Quinta, 21 Dezembro 2017 14:49
O programa Seleções do Futuro finalizou nesta semana a primeira fase do edital público para escolha dos municípios que farão parte do programa em 2018. Propostas das cinco regiões foram admitidas para a segunda etapa do processo seletivo, que se encerra em fevereiro. A lista com os nomes das cidades contempladas foi publicada na página do programa no site do Ministério do Esporte.
O programa, gerido pela Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério do Esporte, é uma parceria com a CBF e visa democratizar a prática do futebol de base pelo país. Além disso, busca promover condições favoráveis ao desenvolvimento da modalidade entre crianças e adolescentes, de 6 a 17 anos, de ambos os sexos, prioritariamente matriculados nas escolas públicas.
Cada núcleo do Seleções do Futuro será composto por 200 crianças e adolescentes. Os professores que atuarão no programa foram capacitados pela CBF e os núcleos de treinamento seguirão a metodologia do CBF Social, criado em junho de 2015 para fomentar ações de responsabilidade social por meio do esporte. O treinador da Seleção Brasileira, Tite, aprovou a metodologia do projeto.
Rafafel Brais - Ministério do Esporte
Doze novos atletas são contemplados na quarta lista da Bolsa Pódio 2017
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- Publicado em Quinta, 21 Dezembro 2017 10:01
O Ministério do Esporte divulgou, nesta quinta-feira (21.12), a quarta lista dos contemplados com da Bolsa Pódio de 2017. A relação foi publicada no Diário Oficial da União e traz 12 nomes, dos quais seis são praticantes de modalidades olímpicas e seis de modalidades paralímpicas. Com a nova lista, a Bolsa Pódio neste ano passa a atender 303 atletas.
Instituída pela lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, a Bolsa Pódio, cujo valor dos benefícios varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, é a mais alta categoria da Bolsa Atleta. Ela foi criada com a finalidade de apoiar os atletas que tinham mais chances de disputar finais olímpicas e paralímpicas nos Jogos Rio 2016 e, assim, conquistar medalhas para o país. O benefício foi mantido após os megaeventos no Brasil, tornou-se mais um legado dos Jogos Rio 2016, e segue como um apoio determinante na preparação dos atletas brasileiros para os Jogos de Tóquio 2020.
Para ter direito à Bolsa Pódio (veja arte), o atleta deve preencher alguns pré-requisitos obrigatórios, entre eles figurar entre os 20 primeiros no ranking mundial da modalidade ou prova específica. Além disso, o atleta deve estar em plena atividade e vinculado a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade nacional de administração do desporto.
O pretendente tem, ainda, que ser indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Ministério do Esporte. Também precisa apresentar declaração de recebimento, ou não, de qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, apontando valores efetivamente recebidos e os períodos de vigência dos contratos. Os bolsistas que conquistaram medalhas na última edição dos Jogos Rio 2016 têm prioridade na renovação das bolsas, conforme determina a Lei nº 12.395, de 2011.
A análise das indicações e dos planos esportivos é realizada pelos grupos de trabalho instituídos pela Portaria nº 456, de 24 de novembro de 2016, do Ministério do Esporte, respeitada a modalidade específica de cada atleta. Após a aprovação da indicação, o atleta é notificado para, em até sete dias úteis, preencher o cadastro online e apresentar o plano esportivo.
Ascom - Ministério do Esporte
Portaria do Ministério do Esporte prioriza investimento em atletas no uso de recursos federais pelas confederações
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- Publicado em Segunda, 18 Dezembro 2017 15:12
Uma portaria publicada no Diário oficial da União desta segunda-feira (18.12) estabelece parâmetros para o uso de recursos públicos em despesas administrativas por entidades ligadas à gestão do esporte brasileiro, casos do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e de entidades ligadas ao esporte educacional e universitário.
Um dos conceitos do texto é criar limites para a remuneração de profissionais com recursos públicos. A portaria estabelece como limite o teto fixado para o Poder Executivo federal. Isso deve valer tanto para dirigentes das entidades e confederações quanto para profissionais por eles contratados, inclusive os de âmbito técnico-esportivo. Caso tenha interesse, a entidade pode complementar as remunerações, quando julgar necessário e adequado, com recursos privados.
» Leia a íntegra da Portaria nº 341
Numa comparação com a Portaria nº1 de 2014, o limite para custeio de despesas administrativas pelas entidades com recursos das loterias passa a ser padronizado em 25%. Isso significa que vai de 30% para 25%, nos casos de COB e CPB, e sobe de 20% para 25%, no caso do CBC.
O texto também se refere ao caso de descentralização de recursos, quando COB, CPB e CBC fazem repasses para entidades filiadas ou vinculadas, como confederações esportivas. Nesses casos, o custeio de despesas administrativas fica limitado a 20% do valor total nas entidades ligadas ao COB, 10%¨no caso do CBC, 20% no caso de CBDE e CBDU e de 30 a 40% no caso do CPB – isso porque o esporte paralímpico conta com confederações que agregam várias modalidades.
A consequência esperada é o aumento no emprego de recursos federais com a "ponta", ou seja, o atleta, e a redução de investimentos públicos empregados em atividades meio e despesas administrativas. Cálculos iniciais apontam que os recursos direcionados para as atividades fim devem ter um acréscimo de pelo menos R$ 10 milhões.
"A portaria é mais uma ação do ministério para estabelecer melhores práticas de governança no esporte brasileiro. Temos percorrido esse caminho e colhido frutos, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo COB e a prestação de contas ao Conselho Nacional do Esporte dos recursos da Lei Agnelo-Piva descentralizados pelos comitês", lembrou o ministro do Esporte, Leonardo Picciani. Assista a um vídeo com depoimento do ministro:
O texto da portaria entende como despesas administrativas uma série de rubricas, como pagamento de impostos, contribuições sociais, pagamento de hospedagem, diárias, passagens, transporte e alimentação, contratação de consultorias, manutenção de equipamentos, aluguel de sedes, serviços de segurança, lavanderia, telefone, água e tv a cabo, entre outros.
Outro ponto importante da portaria diz respeito à necessidade de que COB, CPB e CBC utilizem o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) para descentralizar os recursos públicos. A medida garante maior transparência e controle às descentralizações, o que agilizará os procedimentos de prestação de contas. Além disso, haverá economia de recursos, já que o sistema é gerenciado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, evitando custos com serviços de tecnologia da informação por parte dos três comitês.
A portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
Ministério do Esporte
Parceria entre AGLO e Rio Open inaugura núcleo de tênis para crianças no Parque Olímpico da Barra
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- Publicado em Sexta, 15 Dezembro 2017 14:10
O Centro Olímpico de Tênis, no Parque Olímpico da Barra, recebeu na manhã desta sexta-feira (15.12) o primeiro núcleo de um projeto que vai ensinar tênis para crianças de escolas públicas do Rio de Janeiro. Por meio de uma parceria entre a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) e o Rio Open, principal torneio da América do Sul, as quadras do Parque Olímpico passarão a revelar talentos para o tênis brasileiro.
A fase inaugural do Núcleo Esportivo Rio Open vai beneficiar 50 crianças, na faixa etária de 6 a 11 anos, da escola pública Roberto Burle Marx, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. As aulas começarão em fevereiro, quando se inicia o ano letivo, e serão realizadas duas vezes por semana, às terças e quintas.
“Hoje demos mais um importante passo na ampliação do legado olímpico voltado à população. É muito bacana estar com a garotada nas quadras de tênis do Parque Olímpico e levar para as crianças os bons exemplos que a prática esportiva proporciona: foco, determinação e objetivo”, disse o ministro do Esporte, Leonardo Picciani, que participou do lançamento do programa, ao lado do presidente da AGLO, Paulo Márcio Dias Mello, do CEO do Rio Open, Alan Adler, e da diretora de Esportes da IMM e responsável pela organização do Rio Open, Marcia Casz.
“A gente tem lutado para agregar projetos sociais às ações esportivas das entidades que utilizam os equipamentos geridos pela AGLO. O Núcleo Esportivo Rio Open vem somar-se a programas do ministério como o Esporte e Cidadania para Todos, que já atende a estudantes da rede pública com aulas de várias modalidades no Parque Olímpico da Barra”, lembrou o presidente da AGLO, Paulo Márcio.
O Núcleo Esportivo Rio Open tem como objetivos, além da iniciação no tênis, a inclusão social por meio do esporte, o desenvolvimento físico e mental e a ativação do legado olímpico. Os alunos serão supervisionados por profissionais capacitados, passarão por exames médicos e terão alimentação no local. Nesta sexta-feira, as crianças ganharam a oportunidade de bater bola com Fabiano de Paula, tenista da Rocinha que está próximo a entrar no top 100 de duplas do ranking mundial.
“Desde a primeira edição do Rio Open, assumimos o compromisso de estimular a prática de esportes junto a jovens de baixa renda. A inauguração deste projeto é mais um passo na evolução dessa filosofia”, afirmou Marcia Casz.
Após atingir a idade limite do núcleo, as crianças que se destacarem nas aulas serão direcionadas para centros de treinamento de alto rendimento no Rio de Janeiro.
Veja mais fotos do lançamento do Núcleo Esportivo Rio Open
Paulo Rossi e Abelardo Mendes Jr, do Rio de Janeiro
Ascom – Ministério do Esporte
Ministro do Esporte lança Núcleo Esportivo Rio Open nesta sexta (15)
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- Publicado em Quinta, 14 Dezembro 2017 18:03
Ministério do Esporte realiza vistoria técnica na obra da piscina na Vila Olímpica de Manaus
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- Publicado em Quarta, 13 Dezembro 2017 16:09
Representando o Ministério do Esporte, o arquiteto José Sugai realizou vistoria técnica nas obras da piscina legado olímpico Rio 2016 na Vila Olímpica de Manaus, zona centro-oeste, nesta terça-feira (12.12). A visita, que também foi acompanhada pelo governo do estado, representado pela engenheira da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), Yolanda Mendes, juntamente com a fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Francilene Bessa, serviu para certificar de que os serviços estão sendo realizados dentro do cronograma estabelecido.
De responsabilidade da construtora Vitória Régia, a obra deve ser finalizada na segunda quinzena de fevereiro de 2018. Após a conclusão, iniciará a montagem da piscina. A previsão é de que o processo todo dure no máximo três meses. A piscina deve chegar a Manaus no final de fevereiro do ano que vem.
Antes da vistoria, Sugai se reuniu com a secretária da Sejel, Janaina Chagas, onde pontuou alguns detalhes sobre a obra, parte do legado olímpico, e principalmente sobre o contrato de repasse para a readequação do Centro Olímpico em Manaus.
“Na reunião com a secretária Janaina, ficou acordado que de fato a obra já reiniciou e que as secretarias (Sejel e Seinfra) irão cumprir os prazos estabelecidos no cronograma apresentado e que qualquer readequação será objeto de reanálise e apresentação junto ao Ministério do Esporte”, comentou o arquiteto, que ressaltou ainda que tanto a vistoria quanto a conversa com a titular da Sejel foram bastante satisfatórias.
“Da parte do Ministério, o cenário é extremamente positivo, no sentido de que a obra reiniciou. Essa era a nossa maior preocupação, de que a obra ainda estivesse em um processo de paralisação, o que não ocorreu. E nós temos um trabalho muito forte da parte da Sejel, da Seinfra, e juntamente com a construtora, para viabilizar a conclusão dentro do prazo”, completou.
Ação conjunta
No início de outubro, após quase o Amazonas perder definitivamente a piscina olímpica da Rio 2016, doada ao Estado, a Sejel, em uma ação conjunta com a Caixa Econômica, a Seinfra e o Ministério do Esporte, conseguiu a legalização do processo e a definição de um novo cronograma de obras.
De acordo com a secretária Janaina Chagas, a reunião desta terça-feira encerra a primeira fase de conclusão desse novo cronograma, que é justamente o replanilhamento da obra, a retomada da fiscalização da Seinfra e a manutenção desse legado olímpico no Amazonas.
“Desde que assumimos a Sejel e apresentamos essa situação ao governador Amazonino, ele foi enfático em dizer para que nós fizéssemos todo o possível para trazer essa piscina. E foi o que fizemos, não medimos esforços. Em relação ao que nós recebemos, nós tínhamos perdido todas as condições para trazê-la para Manaus. Mas em uma ação conjunta com a Caixa Econômica, Seinfra e Ministério do Esporte conseguimos mantê-la no Amazonas”, afirmou Janaina Chagas.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas
Ministério do Esporte publica resolução com novos critérios para a concessão da Bolsa Atleta a modalidades não olímpicas e não paralímpicas
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- Publicado em Sexta, 08 Dezembro 2017 11:54
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (07.12), a Resolução Nº 56, que aprova critérios para a concessão da Bolsa Atleta aos atletas das modalidades não olímpicas e não paralímpicas.
A resolução enumera os critérios da ordem de preferência entre as categorias e os atletas aptos a receber o benefício. Também confirma que os os atletas de modalidades que não fazem parte dos programas olímpico e paralímpico serão atendidos no limite de 15% do orçamento anual do programa.
Leia abaixo a íntegra do documento:
» RESOLUÇÃO Nº 56, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova critérios para a concessão de Bolsa Atleta aos atletas das modalidades não
Olímpicas e não Paralímpicas
O MINISTRO DO ESTADO DO ESPORTE E PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto nos artigos 5º e 6º, da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 e no artigo 3º, §1º, do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e considerando o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional do Esporte - CNE, na 41ª Reunião Ordinária realizada em 24 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Atender com o Programa Bolsa-Atleta os atletas de modalidades que não fazem parte dos Programas Olímpico e Paralímpico, no limite de 15% (quinze por cento) do orçamento total anual do programa, de acordo com a seguinte ordem de preferência
entre as categorias e atletas aptos:
I - Categoria internacional, inscritos em modalidades referendadas pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB e Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB como integrantes em admissão, do programa de competições dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, conforme
o caso;
II - Categoria internacional, inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;
III - Categoria internacional, inscritos em modalidades que não fazem parte do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;
IV - Categoria nacional, inscritos em modalidades referendadas pelo COB e CPB como integrante, em admissão, do programa de competições dos Jogos Olímpicos ou
Paralímpicos, conforme o caso;
V - Categoria nacional, inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;
VI - Categoria nacional, inscritos em modalidades tipicamente militares vinculadas à Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB.
Art. 2º Dar-se-á preferência, dentre os atletas selecionados de acordo com o art. 1º, a seguinte ordem:
I - Aos três primeiros colocados em campeonatos mundiais homologados pela Federação Internacional da modalidade;
II - Aos três melhores colocados em campeonatos Pan-Americanos e Parapan-Americanos; e
III - Aos três melhores colocados em campeonatos Sul-Americanos.
Art. 3º Persistindo o empate na classificação terá preferência o atleta habilitado na seguinte ordem:
I - Modalidades administradas por uma única Entidade Nacional de Administração do Desporto - ENAD;
II - Modalidades administradas por entidades nacionais filiadas às entidades internacionais; e
III - Competições homologadas ou ranqueadas na entidade internacional mais antiga.
Art. 4º Para fins de aplicação do disposto nesta Resolução consideram-se modalidades que não integram os programas olímpico e paraolímpico aquelas não indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional - COI e no paralímpico do Comitê Paralímpico
Internacional - CPI.
§ 1º Somente poderão ser atendidos pelo Bolsa-Atleta os atletas inscritos em modalidades na qual a Confederação tiver o seu Plano Anual de Controle de Dopagem aprovado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD.
Art. 5º Para fins de aplicação do disposto nesta Resolução, consideram-se modalidades Pan-Americanas aquelas indicadas no Programa Pan-Americano da Organização Desportiva Pan-Americana (ODEPA) e no Programa Parapan-Americano do Comitê Paraolímpico das Américas.
Art. 6º Para fins de concessão do Bolsa-Atleta as provas, classificações funcionais e categorias de peso, vinculadas às modalidades de que trata o Art. 5°, que não compõem o Programa Pan-Americano e Parapan-Americano, estarão sujeitas às mesmas regras
daquelas que as compõem.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ascom - Ministério do Esporte
Em visita ao Cefan, Rogério Sampaio reforça parceria com Forças Armadas
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- Publicado em Sexta, 08 Dezembro 2017 11:47
Sou do Esporte reconhece iniciativas de boa gestão e transparência
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- Publicado em Sexta, 08 Dezembro 2017 11:33