A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Prestação de Contas – Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – 2013
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- Última atualização em Segunda, 12 Maio 2014 19:58
- Escrito por Antônia Emília Santos Andrade
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