A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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Instruções para Emissão do Termo de Compromisso
- Detalhes
- Última atualização em Quinta, 14 Novembro 2019 15:36
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Modelo de Desembolso Mês a mês - arquivo .xls - 53Kb
Tutorial de preenchimento - arquivo .doc - 27Kb
Formulário do Plano Básico de Divulgação da Identidade Visual - arquivo.doc - 25Kb
Atividades Programadas - Grade Horária - arquivo .xls - 164Kb
Instruções para solicitação de emissão do Termo de Compromisso
Conforme Art. 41 da Portaria nº 269/2018, são documentos obrigatórios para a assinatura do Termo de Compromisso:
· Plano básico de divulgação da identidade visual – PDIV (indicará onde e como o selo da Lei de Incentivo e as marcas do Ministério da Cidadania e do Governo Federal serão aplicadas);
· Calendário de atividades ou eventos discriminando grade horária, locais e datas de execução de cada núcleo do projeto;
· Cronograma físico-financeiro mês a mês;
· Certidões negativas: FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, CQTE - Certidão de Quitação de Tributos Estaduais, CQTM - Certidão de Quitação de Tributos Municipais e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
· Plano de trabalho conforme valores aprovados pela CTLIE, em caso de aprovação parcial da análise técnica e orçamentária do projeto esportivo ou paradesportivo.
O proponente terá até 180 (cento e oitenta) dias para assinar o Termo de Compromisso, contados a partir da aprovação da análise técnica e orçamentária do projeto esportivo ou paradesportivo, salvo motivação justificada de futura data.