Ministério do Esporte Instruções para Emissão do Termo de Compromisso
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Instruções para Emissão do Termo de Compromisso

Modelo de Desembolso Mês a mês - arquivo .xls - 53Kb

Tutorial de preenchimento - arquivo .doc - 27Kb

Formulário do Plano Básico de Divulgação da Identidade Visual - arquivo.doc - 25Kb

Atividades Programadas - Grade Horária - arquivo .xls - 164Kb

 

Instruções para solicitação de emissão do Termo de Compromisso

Conforme Art. 41 da Portaria nº 269/2018, são documentos obrigatórios para a assinatura do Termo de Compromisso:

· Plano básico de divulgação da identidade visual – PDIV (indicará onde e como o selo da Lei de Incentivo e as marcas do Ministério da Cidadania e do Governo Federal serão aplicadas);

· Calendário de atividades ou eventos discriminando grade horária, locais e datas de execução de cada núcleo do projeto;

· Cronograma físico-financeiro mês a mês;

· Certidões negativas: FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, CQTE - Certidão de Quitação de Tributos Estaduais, CQTM - Certidão de Quitação de Tributos Municipais e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

· Plano de trabalho conforme valores aprovados pela CTLIE, em caso de aprovação parcial da análise técnica e orçamentária do projeto esportivo ou paradesportivo.

O proponente terá até 180 (cento e oitenta) dias para assinar o Termo de Compromisso, contados a partir da aprovação da análise técnica e orçamentária do projeto esportivo ou paradesportivo, salvo motivação justificada de futura data.

 

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