A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Pareceres
- Detalhes
- Última atualização em Quarta, 07 Maio 2014 14:03
- Acessos: 26365
Parecer da CONJUR/ME nº 104/2014 - Parecer da CONJUR referente a vigência do art. 18-A da Lei 9.615/98 - arquivo em PDF- 0,9 Mb
Nota CONJUR/ME nº 158/2010 - Parecer da CONJUR referente ao período eleitoral - arquivo em PDF - 1,95 Mb
Parecer nº 16/2012/ Conjur/ME, de 03 de abril de 2012 - Dispõe sobre os reflexos do enquadramento da profissionalização do atleta - arquivo em PDF - 1,14 Mb
Ofício nº 15/2014/GM/ME e nota Conjur/ME nº 34/2014 - Sobre a solicitação do Esporte Clube Pinheiros, no tocante a adequação do estatuto e regimentos internos ao que exige o artigo 18-A da Lei nº 9.615/9