A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Pessoa Jurídica
- Detalhes
- Última atualização em Segunda, 07 Outubro 2019 18:40
- Acessos: 124409
Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que você, empresário, invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações desportivas ou paradesportivas educacional, participação ou rendimento, podendo deduzir até 1% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. Os já aprovados pela Secretaria Especial do Esporte e aptos a receber sua doação podem ser consultados em Consulta de Projetos Aprovados Aptos à Captação.
Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta BLOQUEADA da Instituição Proponente, momento que será emitido recibo do valor depositado.
Pronto! A Secretaria Especial do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 6% do imposto devido no seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pela Secretaria Especial do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.
A empresa ainda pode acumular os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte com os de outros dispositivos legais de renúncia fiscal do Estado.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..