A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Formulários para Apresentação de Projeto
- Detalhes
- Última atualização em Quarta, 16 Outubro 2013 15:06
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ATENÇÃO!
O projeto deverá ser apresentado utilizando obrigatoriamente os formulários disponibilizados pelo Ministério do Esporte, sem estar em manuscrito, em 1 (uma) via impressa com legibilidade, acompanhado dos anexos inseridos no sistema e dos documentos mínimos exigidos para a fase de avaliação (artigo 9º e 10º, Decreto nº 6.180/07e artigos 4º e 5º da Portaria nº 120) e sem encadernar, apenas grampeado. As páginas dos formulários deverão estar rubricadas pelo titular ou responsável legal do proponente.
Os formulários encontram-se na Área restrita da Lei de Incentivo
É necessário que o Proponente faça previamente o seu cadastro, para acessar a área restrita e poder apresentar projetos no âmbito da Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte.
Para mais informações acesse o Manual do Usuário da Lei de Incentivo.