A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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- Última atualização em Quinta, 05 Setembro 2019 17:46
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Portaria nº 377, de 27 de dezembro de 2018 - Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE.
Portaria nº 371, de 20 de dezembro de 2018 - Altera a Portaria nº 269, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos devidamente aprovados, de que tratam a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte.
Portaria nº 269, de 30 de agosto de 2018 - Dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados, de que tratam a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte.
Portaria n° 115, de 3 de abril de 2018 – Regulamenta o procedimento de verificação, pelo Ministério do Esporte, do cumprimento das exigências previstas nos art. 18, art.18-A, art. 22, art. 23 e art. 24 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e do art. 19 do Decreto no 7.984, de 8 de abril de 2013.
Portaria nº 151, de 11 de julho de 2014 – Institui a regulamentação dos projetos desportivos ou paradesportivos, que objetivam a construção, edificação, reformas ou quaisquer tipos de obra ou serviço de engenharia, operacionalizados pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) e dá outras providências.