A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Execução de Projetos
- Detalhes
- Última atualização em Sexta, 05 Julho 2019 13:30
- Acessos: 14629
Instruções para preenchimento de Recibos
Modelo de Formulário - Plano de Identidade Visual
Instruções para ajuste de Plano de Trabalho
Modelos de Desembolso Mês a mês