Ministério do Esporte COMO PATROCINAR OU DOAR
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Como patrocinar ou doar

O patrocinador/doador¹ deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte. Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:

- uma via para o patrocinador/doador (documento hábil de comprovação do patrocínio/doação junto à Secretaria da Receita Federal),

- uma via para a documentação do proponente e

- a terceira via para a Secretaria Especial do Esporte.

O valor do patrocínio ou doação poderá ser de menor ou igual ao aprovado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE, da Secretaria Especial do Esporte, sendo que a soma dos valores de patrocínios e doações não poderão ultrapassar o valor aprovado. Para saber quanto falta captar, contatar o proponente.

O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.

Note-se que essa conta/agência é a constante do extrato da publicação no Diário Oficial da União, contendo extrato da deliberação pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE que aprovou o projeto e informa: o título e nº do projeto; o nome da Instituição Proponente e respectivo CNPJ; a manifestação desportiva ou paradesportiva beneficiada e; o valor autorizado e prazo para captação.

De posse da via do recibo, a Secretaria Especial do Esporte, após confirmar a exatidão dos dados do depósito na conta vinculada do projeto, aprovará esse recibo no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. No último dia do mês de março do ano seguinte à doação/patrocínio, a Secretaria enviará arquivo à Receita Federal com todos os recibos aprovados, que permitirá cotejar com as deduções procedidas nas declarações dos patrocinadores e doadores.

Definições de acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte, nº 11.438/06:

Patrocínio:

a)   a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade e;

b)   a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelo proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo (art. 3º, I, a, b, da Lei nº 11.438/2006)

 

Doação:

a)   a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto e;

b)   a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social(art. 3º, II, a, b, da Lei nº 11.438/2006).

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