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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Timemania

 

A Timemania é uma loteria criada pelo governo federal com o objetivo de injetar nova receita nos clubes de futebol. Com funcionamento semelhante ao da Mega Sena, a loteria utilizará os brasões dos clubes no lugar dos números. Em troca da cedência de suas marcas, os clubes receberão 22% da arrecadação da loteria e destinarão os valores para quitarem dívidas com a União em FGTS, INSS e Receita Federal.

Serão utilizados nos jogos os símbolos dos 80 times participantes do Campeonato Brasileiro nas séries A, B e C. Os torcedores poderão também apostar no Clube do Coração. A expectativa é que com a loteria os clubes retomarão a capacidade de investimento e de financiamento.

A adesão do clube à loteria é voluntária. Aqueles que optarem pela Timemania deverão fazer a assinatura formal com a Caixa.

Para participarem da nova loteria, os clubes terão que cumprir algumas contrapartidas criadas pelo governo, como a publicação de balanços financeiros e a apresentação de documentação que prove que os dirigentes não têm contra si nenhuma condenação por crime doloso ou contravenção em qualquer instância da Justiça.

O Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo para a criação da loteria, foi sancionado pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União do dia 15/09/2006 sob o número 11.345. O Decreto de Regulamentação, assinado em 14 de agosto de 2007 (6.187), contou com a participação de representantes dos ministérios do Esporte, da Previdência e da Fazenda, Receita Federal, Caixa (Loterias e FGTS) e de entidades ligadas ao futebol.

Distribuição da arrecadação da loteria:

  • 46% - para o valor dos prêmios;
  • 22% - para os clubes que aderiram à loteria;
  • 20% - para o custeio e manutenção do serviço;
  • 3% - para projetos esportivos na rede de educação básica e superior e para ações dos clubes sociais;
  • 3% - para o Fundo Penitenciário Nacional;
  • 3% - para as Santas Casas de Misericórdia;
  • 2% - Lei Agnelo/Piva;
  • 1% - para a seguridade social;

Legislação

Portaria Nº 33, de 11 de junho de 2010 - arquivo em PDF - 121 Kb

Decreto nº 6.187 de 14 de agosto de 2007 - Regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006

Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007 - Altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006

Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 - Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências - arquivo em PDF - 455 Kb

Medida Provisória Nº 249, de 4 de maio de 2005 - arquivo em PDF - 148 Kb

Projeto de Lei - Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências - arquivo em PDF - 148 Kb

 


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