A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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Timemania
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- Última atualização em Quinta, 23 Maio 2013 14:13
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A Timemania é uma loteria criada pelo governo federal com o objetivo de injetar nova receita nos clubes de futebol. Com funcionamento semelhante ao da Mega Sena, a loteria utilizará os brasões dos clubes no lugar dos números. Em troca da cedência de suas marcas, os clubes receberão 22% da arrecadação da loteria e destinarão os valores para quitarem dívidas com a União em FGTS, INSS e Receita Federal.
Serão utilizados nos jogos os símbolos dos 80 times participantes do Campeonato Brasileiro nas séries A, B e C. Os torcedores poderão também apostar no Clube do Coração. A expectativa é que com a loteria os clubes retomarão a capacidade de investimento e de financiamento.
A adesão do clube à loteria é voluntária. Aqueles que optarem pela Timemania deverão fazer a assinatura formal com a Caixa.
Para participarem da nova loteria, os clubes terão que cumprir algumas contrapartidas criadas pelo governo, como a publicação de balanços financeiros e a apresentação de documentação que prove que os dirigentes não têm contra si nenhuma condenação por crime doloso ou contravenção em qualquer instância da Justiça.
O Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo para a criação da loteria, foi sancionado pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União do dia 15/09/2006 sob o número 11.345. O Decreto de Regulamentação, assinado em 14 de agosto de 2007 (6.187), contou com a participação de representantes dos ministérios do Esporte, da Previdência e da Fazenda, Receita Federal, Caixa (Loterias e FGTS) e de entidades ligadas ao futebol.
Distribuição da arrecadação da loteria:
- 46% - para o valor dos prêmios;
- 22% - para os clubes que aderiram à loteria;
- 20% - para o custeio e manutenção do serviço;
- 3% - para projetos esportivos na rede de educação básica e superior e para ações dos clubes sociais;
- 3% - para o Fundo Penitenciário Nacional;
- 3% - para as Santas Casas de Misericórdia;
- 2% - Lei Agnelo/Piva;
- 1% - para a seguridade social;
Legislação
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- Última atualização em Sexta, 04 Outubro 2013 16:52
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Portaria Nº 33, de 11 de junho de 2010 - arquivo em PDF - 121 Kb
Decreto nº 6.187 de 14 de agosto de 2007 - Regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006
Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007 - Altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006
Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 - Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências - arquivo em PDF - 455 Kb
Medida Provisória Nº 249, de 4 de maio de 2005 - arquivo em PDF - 148 Kb
Projeto de Lei - Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências - arquivo em PDF - 148 Kb
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