A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Critérios para participação
- Detalhes
- Última atualização em Segunda, 21 Outubro 2013 10:13
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As entidades interessadas em realizar o Recreio nas Férias em julho de 2013 devem:
- Possuir convênio ativo com o Programa Segundo Tempo;
- Ter Efetivo Início das atividades até o dia 15 de maio de 2013;
- Ter convênio vigente até no mínimo setembro de 2013;
- Enviar o "termo de adesão" para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. até o dia 03 de junho e pelos Correios até o dia 05 de junho para:
SEPN 511, bloco A, Edifício Bittar II, 1º andar, sala 102 D
Asa Norte - Brasília/DF. CEP 70.758-900
Encaminhar à Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais - DEDAP, Senhora Gianna Lepre Perim