A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Prestação de Contas
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- Última atualização em Terça, 08 Outubro 2013 11:20
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Todo órgão ou entidade que receber recursos públicos é obrigado a prestar contas da sua boa e regular aplicação sob pena de sanções previstas em lei e de comprometimento do fluxo de recursos mediante a suspensão de transferências.
Modelos/Orientações
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- Última atualização em Quarta, 20 Abril 2016 11:28
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Modelo Técnico do Projeto - arquivo PDF - 375Kb
Modelos de Declarações - arquivo ZIP - 127Kb
Termos de Referência - arquivo XLS - 53Kb
Orientações/SICONV - arquivo PDF - 1.993Kb