A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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- Última atualização em Terça, 29 Setembro 2015 14:08
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- Última atualização em Segunda, 13 Julho 2015 15:53
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As competições estudantis são uma oportunidade de estímulo ao espírito esportivo, além de difundirem os valores do esporte entre os jovens. São 41 anos de história de incentivo à prática esportiva nas escolas do Brasil. Jogos Estudantis Brasileiros, Jogos Escolares Brasileiros, Campeonatos Escolares Brasileiros, Jogos da Juventude, Olimpíadas Colegial Esperança, Olimpíadas Escolares e os atuais Jogos Escolares da Juventude.
Os Jogos Estudantis Brasileiros (JEBs) foram a primeira competição de cunho escolar de abrangência nacional. Criada em 1969 pela antiga divisão de Educação Física e Desporto do Ministério da Educação e Cultura (DEF/MEC), a edição de estreia foi realizada na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro.
Em 1976, esses jogos sofreram a primeira mudança de nome, para que estivessem em consonância com a Lei nº 6.251 de 1975 e com o Decreto 80.228 de 1977, que dividia o esporte estudantil em esporte escolar e esporte universitário. Os jogos então passaram a ser chamados de Jogos Escolares Brasileiros (JEB´s). Numa tentativa de tornar os jogos mais econômicos, em 1978, 1980 e 1982 aconteceram os Campeonatos Brasileiros Escolares, divididos por modalidades e classificatórios para o JEB´s dos anos seguintes.
Entre 1985 e 1989, ocorreram muitas mudanças nos jogos, e uma das principais foi o veto à participação dos atletas escolares federados nesses eventos. Essa atitude levou a uma brusca queda no nível técnico da competição. Por outro lado, esse período marca o início da participação dos atletas com deficiência nos eventos escolares.
Na década de 1990, com o surgimento dos Jogos da Juventude, o Comitê Olímpico Brasileiro passou a participar da organização dos jogos em parceria com o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp). Com o advento da Lei Agnelo/Piva (10.264/01), determinando que 10% dos recursos das loterias destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) sejam aplicados no esporte escolar, essas entidades (COB e CPB) passaram a assumir o protagonismo na organização da fase nacional dos jogos escolares.
Com o amadurecimento dos jogos, observou-se que o crescente envolvimento da escola no processo (iniciado com as Olimpíadas Colegial da Esperança em 2000) e a fonte de financiamento de formato sustentável (Lei Agnelo/Piva, 10.264/01), possibilitaram uma maior participação dos atletas escolares nas Olimpíadas Escolares, criadas em 2005, fruto da parceria entre o Ministério do Esporte, Comitê Olímpico e a Rede Globo.
A Olimpíada Escolar passou a ser denominado Jogos Escolares da Juventude. O evento integra atletas escolares da rede pública e privada do país, envolvendo aproximadamente seis mil jovens em duas edições anuais - de 12 a 14 e 15 a 17 anos. Para participar do evento é necessário passar por seletivas municipais e estaduais até chegar à etapa nacional, em que os atletas escolares representam a escola de origem.
Fonte: Arantes, A.A.C. “Jogos escolares brasileiros: Reconstrução histórica” Revista Motricidade , suplemento do VOL 7, 2011. Vila Real