A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
◦Edição e Distribuição de Material Técnico-didático do Esporte
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- Última atualização em Quarta, 09 Outubro 2013 16:37
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◦Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas para o Desenvolvimento do Esporte
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Ações do Plano Plurianual
Programa: Gestão das Políticas de Esporte e Turismo
Ação: Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas para o Desenvolvimento do Esporte - Apoio a pesquisas científicas e tecnológicas na área do esporte e a projetos de pesquisa em temas atuais, bem como a publicação de revistas.
Objetivo:
- Possibilitar maior integração entre pesquisa, ensino e extensão universitária, contribuindo para a geração de fundamentação teórica de temas que envolvam o cotidiano esportivo e a formação de pessoal qualificado na graduação e pós-graduação. A ação se propõe a estimular e apoiar a produção acadêmica nas linhas de pesquisa definidas pela prioridade dos programas e projetos da Secretaria, equipar e reequipar os laboratórios de pesquisas do desporto nacional.
Critérios:
- Promover apoio técnico e financeiro a pesquisas científicas e/ou tecnológicas em temas relacionados ao cotidiano esportivo, em parceria com fundações e agências de fomento a pesquisa, de acordo com os programas e projetos e diretrizes da Secretaria;
- A Secretaria apoiará a pesquisa com recursos de custeio e de capital, através de convênio a ser firmado com a Instituição de Ensino Superior a qual o pesquisador estiver vinculado;
- As fundações e agências de fomento a pesquisa apoiará o pesquisador, na categoria de bolsista, nos diversos instrumentos/modalidades existentes.