A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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Categorias (2)
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- Última atualização em Terça, 18 Novembro 2014 12:13
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Serão 3 premiados (ouro, prata e bronze) por categoria. São elas:
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Maior Amigo do Esporte
Premia as empresas que mais aportaram recursos, em valores absolutos, através da Lei de Incentivo ao Esporte. A seleção nessa categoria possui critério único de classificação, o valor em moeda nacional que a empresa aportou na LIE.
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Melhor Amigo do Esporte
Premia as empresas que, além do volume financeiro, aportaram recursos no maior número de projetos, distribuídos por mais unidades da federação, assegurados 20% necessários a viabilização por projeto. Pretende-se com esta categoria estimular a nacionalização da LIE.
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Amigo do Esporte de Rendimento
Premia as empresas que mais aportaram recursos para projetos de esporte de rendimento.
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Amigo do Esporte Educacional
Premia as empresas que mais aportaram recursos para projetos de esporte educacional.
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Amigo do Esporte de Participação
Premia as empresas que mais aportaram recursos para projetos de esporte de participação.
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Dedicação e Incentivo
Premia as empresas segundo sua capacidade e possibilidade legal de investimento, independente do seu tamanho e do valor absoluto aportado. Possui como critério de classificação a relação entre o potencial da empresa incentivadora por meio da dedução fiscal, de acordo com a margem tributável, à razão dos valores efetivamente investidos.
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Melhor Amigo do Esporte no Estado
Premia as empresas que mais aportaram recursos, no maior número de projetos, assegurados 20% necessários a viabilização por projeto, através da LIE em cada unidade da federação.
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Amigo do Esporte – Pessoa Física
Premia os cidadãos que mais doaram recursos, em valores absolutos, via LIE.