A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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Na Mídia: Entrevista do ministro do Esporte, Aldo Rebelo, para a revista Por Sinal
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- Última atualização em Sexta, 16 Maio 2014 17:40
- Escrito por Breno Barros Pereira
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