A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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27/03/2015 - Agenda Ministro George Hilton
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- Última atualização em Sexta, 27 Março 2015 01:00
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Sexta-feira, 27 de março de 2015
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