A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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03/08/2015 - Agenda Ministro George Hilton
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- Última atualização em Segunda, 03 Agosto 2015 01:00
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AGENDA DIÁRIA
Segunda-feira, 03 de agosto de 2015
- Brasília
15h - Receber o Presidente da Confederação Brasileira de Judô, Sr. Paulo Wanderley Teixeira e o Sr. Mauricio Santos – Direito de Marketing
16h: Reunião no Palácio Jaburu