A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
04/12/2015 - Agenda Ministro George Hilton
- Detalhes
- Última atualização em Sexta, 04 Dezembro 2015 01:00
- Acessos: 1954
AGENDA DIÁRIA
Sexta-feira, 04 de dezembro de 2015
Brasília
10h - Reunião do Sistema Nacional do Esporte