A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
11/02/2016 - Agenda Ministro George Hilton
- Detalhes
- Última atualização em Quinta, 11 Fevereiro 2016 01:00
- Acessos: 2560
AGENDA DIÁRIA
Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Brasília
10h - Entrevista para a Revista Época