A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
13/06/2016 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
- Detalhes
- Última atualização em Segunda, 13 Junho 2016 18:05
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
- Acessos: 1799
AGENDA DIÁRIA
Segunda-feira, 13 de junho de 2016
- Rio de Janeiro (RJ)
Preparativos para a recepção do Presidente da República em exercício, Michel Temer.