A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
14/07/2016 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
- Detalhes
- Última atualização em Quinta, 14 Julho 2016 19:08
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
- Acessos: 2507
AGENDA DIÁRIA
Quinta-feira, 14 de julho de 2016
- Salvador (BA)
Visita as instalações do Centro Panamericano de Judô e encontro com os Atletas.