A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
26/07/2016 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
- Detalhes
- Última atualização em Terça, 26 Julho 2016 21:18
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
- Acessos: 2490
AGENDA DIÁRIA
Terça-feira, 26 de julho de 2016
- Brasília (DF)
Expediente interno no gabinete.
Audiência com o Sr. Maguito Vilela - Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia/GO.
Reunião com o Sr. Eliseu Padilha – Ministro da Casa Civil.
Local: Palácio do Planalto.