A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
25/08/2016 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
- Detalhes
- Última atualização em Quinta, 25 Agosto 2016 15:45
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
- Acessos: 2315
AGENDA DIÁRIA
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016
- Brasília (DF)
Audiência com o Deputado Federal André Amaral Filho.
Cerimônia de Recepção da Tocha Paralímpica.
Local: Palácio do Planalto.
Audiência com o Deputado Mauro Pereira.