A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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20/10/2016 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
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- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
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AGENDA DIÁRIA
Quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Tokyo (Japão)
Entrevista de imprensa.
Fórum Mundial de Cultura e Esporte.
Local: Grand Hyatt Tokyo - Roppongi Hills, 6-10-3 Roppongi, Minato, Tokyo 106-0032, Japão.