A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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25/10/2016 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
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- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
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Terça-feira, 25 de outubro de 2016
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