A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
31/10/2016 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
- Detalhes
- Última atualização em Segunda, 31 Outubro 2016 18:35
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
- Acessos: 2026
AGENDA DIÁRIA
Segunda-feira, 31 de outubro de 2016
- Rio de Janeiro (RJ)
Expediente interno no Escritório de Representação do Ministério no Rio de Janeiro.