A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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01/12/2016 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
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- Última atualização em Quinta, 01 Dezembro 2016 02:51
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
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Quinta-feira, 01 de dezembro de 2016
- Brasília (DF)
Reuniões e despachos internos.