A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
10/01/2017 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
- Detalhes
- Última atualização em Terça, 10 Janeiro 2017 16:13
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
- Acessos: 1970
AGENDA DIÁRIA
Terça-feira, 10 de janeiro de 2017
- Rio de Janeiro (RJ)
Expediente interno no Escritório de Representação do Ministério no Rio de Janeiro.