A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
20/02/2017 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
- Detalhes
- Última atualização em Segunda, 20 Fevereiro 2017 19:22
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
- Acessos: 1915
AGENDA DIÁRIA
Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
- Brasília (DF)
Reuniões e despachos internos.
17h30 - Audiência com o Deputado Federal José Priante.