A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
07/03/2017 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
- Detalhes
- Última atualização em Terça, 07 Março 2017 03:09
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
- Acessos: 1926
AGENDA DIÁRIA
Terça-feira, 07 de março de 2017
- Rio de Janeiro (RJ)
10h - Reunião com o José Luiz Vasconcellos – Presidente da Confederação Brasiliera de Ciclismo, Agberto Guimarães – Diretor do Comitê Olímpico Brasileiro e Bernard Rajzman – Diretor de Relações Institucionais do Comitê Olímpico Brasileiro.
Local: Parque Olímpico da Barra.