A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
20/05/2017 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
- Detalhes
- Última atualização em Sábado, 20 Maio 2017 19:56
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
- Acessos: 2178
AGENDA DIÁRIA
Sábado, 20 de maio de 2017
- Biarritz - França
Acompanhar a realização do ISA World Surfing Games.