A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
18/01/2018 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
- Detalhes
- Última atualização em Segunda, 05 Março 2018 17:01
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
- Acessos: 2112
AGENDA DIÁRIA
Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
- Brasília (DF)
15h00 - Reuniões e despachos internos.