A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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07/03/2018 - Agenda Ministro Leonardo Picciani
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- Última atualização em Quinta, 08 Março 2018 20:01
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
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Quarta-feira, 07 de março de 2018
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