A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
03/05/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
- Detalhes
- Última atualização em Quinta, 03 Maio 2018 18:09
- Escrito por Danielle Rodrigues de Lima
- Acessos: 2583
Quinta-feira, 03 de maio de 2018
- Brasília (DF)
10h45 - Reunião com o General Santos Filho – Diretor do Departamento de Infraestrutura de Esporte.
Pauta: Apresentação do Departamento de Infraestrutura de Esporte (DIE).
11h15 - Reunião prévia do Conselho Nacional do Esporte (CNE).
14h00 - Audiência com o José Ricardo de Brito - Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude do Rio de Janeiro.
Pauta: Prorrogação de cláusula suspensiva de contratação junto a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
14h20 - Audiência com o Deputado Federal Aníbal Gomes.