A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
08/05/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
- Detalhes
- Última atualização em Quarta, 09 Maio 2018 13:42
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
- Acessos: 2608
Agenda Diária
Terça-feira, 08 de maio de 2018
- Brasília (DF)
15h00 - Reunião com o General Antônio Leite dos Santos Filho - Diretor do Departamento de Infraestrutura de Esporte
Local: Gabinete do Ministro.
16h00 - Atendimento a Parlamentares.
Local: Câmara dos Deputados