A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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11/05/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
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- Última atualização em Sexta, 11 Maio 2018 11:31
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
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Agenda Diária
Sexta-feira, 11 de maio de 2018
-Rio de Janeiro (RJ)
10h00 - 45º Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Esporte -CNE
Local: Representação do Ministério do Esporte do Rio de Janeiro.