A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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08/06/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
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- Última atualização em Terça, 12 Junho 2018 00:10
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
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Agenda Diária
Sexta-feira, 08 de junho de 2018
São Paulo (SP)
13h00 Reunião com os Senhores:
Paulo Wanderley- Presidente do Comitê Olímpico do Brasil.
Leandro Valentin- Gerente de Projeto e Negócio Globo Esporte
Pedro Augusto França- Coordenador de Planejamento e controle Grupo Globo.
Pauta: Projeto Olimíadas de Tóquio 2020
Local: Vila Cordeiro- São Paulo.