A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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13/06/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
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- Última atualização em Quarta, 13 Junho 2018 13:42
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
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Quarta-feira, 13 de junho de 2018
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