A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
17/06/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
- Detalhes
- Última atualização em Segunda, 18 Junho 2018 14:32
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
- Acessos: 2288
Agenda Diária
Domingo, 17 de junho de 2018
Rostov No Don
Acompanha o jogo Brasil x Suiça representando o Governo Brasileiro.