A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
02/07/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
- Detalhes
- Última atualização em Segunda, 02 Julho 2018 09:47
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
- Acessos: 2564
Agenda Diária
Segunda-Feira 02 de julho de 2018
Não compromissos públicos.