A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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19/07/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
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- Última atualização em Quinta, 19 Julho 2018 23:32
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
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Agenda Diária
Quinta-Feira, 19 de julho de 2018
São Tomé e Príncipe
Reunião Preparatória com equipe brasileira
Pauta: XI Conferência dos Ministros de Juventude e Desporto CPLP