A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
24/07/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
- Detalhes
- Última atualização em Quarta, 25 Julho 2018 08:44
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
- Acessos: 2207
Agenda Diária
Terça-Feira, 24 de julho de 2018
São Paulo/SP
Reunião com o Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro - Sr. Mizael Conrado.