A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
08/08/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
- Detalhes
- Última atualização em Quarta, 08 Agosto 2018 20:54
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
- Acessos: 2503
Agenda Diária
Quarta-Feira, 08 de agosto de 2018
Brasília - DF
Despachos Internos
Local: Gabinete do Ministro