A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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29/08/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
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- Última atualização em Quarta, 29 Agosto 2018 17:12
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
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Agenda Diária
Quarta-feira, 29 de agosto de 2018
RIO DE JANEIRO/RJ
13h30 - Reunião com CEO da IMM Esporte e Entretenimento, Alan Adler, Diretora, Marcia Casz e José Cândido Muricy
20h00 - Reunião com Presidente da Fundação CESGRANRIO, Carlos Alberto Serpa de Oliveira