A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
30/08/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
- Detalhes
- Última atualização em Quinta, 30 Agosto 2018 18:04
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
- Acessos: 1799
Agenda Diária
Quinta-feira, 30 de agosto de 2018
BRASÍLIA-DF
15h00 - Audiência com o Presidente do Comitê Paralímpico Internacional (IPC), Andrew Parsons
Local: Gabinete do Ministro
16h00 - Audiência com o Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Prof. Dr. Antonio Cláudio da Nóbrega
Pauta: Projetos em cooperação com a UFF e apoio ao Congresso Mundial do Esporte
Local: Gabinete do Ministro