A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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05/09/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
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- Última atualização em Quarta, 05 Setembro 2018 17:31
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
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Agenda Diária
Quarta-feira, 05 de setembro de 2018
BRASÍLIA - DF
Audiencia com Secretário de Economia e Finanças do Exército (SEF), Gen. Marcos Antonio Amaro dos Santos
Local: Gabinete do Ministro
SÃO PAULO - SP
Reunião com o Presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos
Local: Federação Paulista de Futebol (FPF)